Edifício Santa Luzia, em São Luís, é desocupado por determinação da Justiça
Edifício Santa Luzia, em São Luís, é desocupado por determinação da Justiça Divulgação/8º BPM Na manhã desta terça-feira (26), órgãos de seguranç...

Edifício Santa Luzia, em São Luís, é desocupado por determinação da Justiça Divulgação/8º BPM Na manhã desta terça-feira (26), órgãos de segurança realizaram a ação de desocupação do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís. A ação foi para garantir a segurança das famílias e evitar maiores riscos à população. A medida foi em cumprimento a uma decisão da Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que determinou a interdição imediata do prédio, por causa da situação precária em que ele se encontra, com risco iminente de desabamento. Justiça determina interdição imediata do Edifício Santa Luzia, no bairro São Francisco, em São Luís Divulgação/Google A operação contou com o apoio 8º Batalhão da Polícia Militar, da CPU, do Batalhão de Choque, além de equipes do Corpo de Bombeiros, ambulância, Defensoria Pública, Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e a presença de um Oficial de Justiça. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do MA em tempo real e de graça Determinação da Justiça Em junho deste ano, a Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia. Consta na decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, que deveria haver a desocupação do prédio, com a retirada dos moradores que se encontravam no local, no prazo de 30 dias, garantindo a realocação das famílias e sua inclusão em programa de aluguel social até conclusão do reassentamento. O município de São Luís deveria enviar aviso prévio aos moradores do prédio, informando a data da desocupação e de que deverão desocupar o imóvel até a data designada. Além disso, em três anos, o município deverá reformar e concluir as obras no Edifício Santa Luzia, caso haja condições técnica e financeira para recuperação do imóvel. Não sendo possível fazer a reforma, o prédio deverá ser demolido. O cronograma com as datas de interdição, desocupação, recuperação ou demolição do imóvel deverá ser informado com antecedência ao Judiciário. Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, a interdição imediata do prédio é necessária diante da constatação de inúmeras deficiências que comprometem a sustentação da edificação e que colocam em risco a vida das pessoas que moram no local. Na sentença, o juiz afirma que a omissão do poder público municipal, que mesmo após várias intimações não agiu, caracteriza violação ao dever de proteção do interesse público, quanto à ordem urbanística e ao exercício do poder de polícia administrativa previsto na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. “O direito à cidade, à moradia digna e à segurança coletiva impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas eficazes para impedir que a inação administrativa resulte em tragédias previsíveis e evitáveis, devendo-se, portanto, garantir a preservação da vida e a reordenação do espaço urbano, com observância ao princípio da precaução e ao dever de proteção ambiental urbana”, declarou Douglas Martins. Insegurança e insalubridade Consta no processo judicial, que a ausência de condições mínimas de segurança e salubridade do edifício foi atestada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA), pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, que constataram a existência de graves riscos estruturais, com possibilidade concreta de desabamento ou incêndio. Laudo pericial expedido pelo perito da Justiça e o relatório técnico emitido pela Secretaria de Estado das Cidades do Maranhão (SECID) confirmam o risco de colapso da edificação, além de choques elétricos e incêndios, o que exige a imediata retirada das pessoas que ainda ocupam o local. O prédio não apresenta condições de habitação devido à falta de segurança em decorrência do elevado grau de risco de incêndio pela ausência de sistema de combate a incêndio e pânico, ausência de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e péssimas condições das instalações elétricas e hidrossanitárias, além de infiltrações, afloramentos, mofo e insalubridade em várias partes da edificação. Veja também: Prédio abandonado no Anel Viário, em São Luís, vira esconderijo para criminosos