TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF

TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF

TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF
TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF (Foto: Reprodução)

TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF
Divulgação
A atual administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que suspendeu os pagamentos acima do teto constitucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Tribunal, os pagamentos analisados foram autorizados durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho.
De acordo com os esclarecimentos apresentados aos ministros, o TJMA informou que a atual gestão, conduzida pelo desembargador Ricardo Duailibe, determinou a suspensão dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional até que o Supremo fixe um entendimento definitivo sobre o tema.
A medida foi adotada em cumprimento à determinação do STF e como forma de garantir segurança jurídica diante da discussão nacional sobre o pagamento de determinadas verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Judiciário brasileiro.
A manifestação encaminhada pela atual administração também esclareceu situações autorizadas anteriormente no Tribunal, durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho.
Entre os casos analisados está o pagamento de aproximadamente R$ 270 mil identificado no contracheque de um magistrado. Segundo as informações apresentadas ao Supremo, trata-se de uma situação pontual, decorrente do acúmulo de verbas reconhecidas administrativamente, e não de uma prática atual da Corte.
Além desse episódio, outros seis casos de pagamentos acima do teto também foram identificados no levantamento encaminhado ao STF. O Tribunal explicou que os valores foram pagos com base em normas administrativas vigentes à época e em regulamentações nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendimento também adotado por outros tribunais estaduais.
Ao assumir a Presidência do TJMA, o desembargador Ricardo Duailibe adotou as providências necessárias para adequar os procedimentos internos às novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo, incluindo a suspensão preventiva dos pagamentos questionados até a decisão final da Corte.
Com as medidas adotadas, o TJMA informou ao Supremo que segue cumprindo integralmente as determinações judiciais e aguardará a definição final da Corte para aplicar os novos parâmetros.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tomando ciência da decisão do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na qual determinou a apresentação de informações detalhadas sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos nos meses de abril, maio, junho e julho do corrente ano, informa que prestará todas as informações que foram solicitadas, dentro do prazo assinalado, como requeridas, ressaltando seu compromisso com a observância das decisões do Supremo Tribunal Federal e com a transparência na gestão."
Entenda o caso
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para os presidentes de sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional de remunerações.
Os ministros tomaram a decisão após reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" que apontou que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita os penduricalhos firmado pelo STF em julgamento ocorrido no dia 25 de março deste ano.
Segundo a reportagem, teriam sido autorizados pagamentos remuneratórios e indenizatórios que, somados, ultrapassariam os limites fixados pelo Supremo, atingindo valores de até R$ 495 mil em alguns casos.
Os ministros determinaram a intimação imediata dos presidentes dos Tribunais de Justiça das seguintes unidades da federação:
Distrito Federal;
Goiás;
Maranhão;
Paraná;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Norte;
Rondônia.
Os tribunais têm prazo de 48 horas para atender à determinação. Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer o afastamento imediato do cargo de direção, além de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar.
De acordo com os despachos, as instituições devem fornecer dados sobre valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionistas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.
Devem também indicar, de forma individualizada, as verbas remuneratórias e indenizatórias. E anexar aos processos cópias das folhas de pagamento dos meses citados.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino em imagens de 2025
Rosinei Coutinho/STF e Gustavo Moreno/STF
O que dizem os tribunais
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) enviou uma nota sobre o caso. Veja na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) esclarece que as reportagens publicadas sobre os vencimentos do judiciário rondoniense partiram de premissa equivocada. Os pagamentos realizados à magistratura observam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução Conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os controles administrativos internos e as regras de transparência aplicáveis à administração pública.
A afirmação de que o limite em Rondônia seria de aproximadamente R$ 62 mil parte de premissa equivocada, pois desconsidera a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Jurídica na Carreira (PVTAC) – reconhecida pelo STF e regulamentada pela Resolução Conjunta devida conforme o tempo de efetivo exercício em atividade jurídica. Essa parcela possui natureza própria e não se confunde com o adicional por tempo de serviço. No caso mencionado pela reportagem, o valor de aproximadamente R$ 72 mil encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF e pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, consideradas as parcelas admitidas nacionalmente e os requisitos legais e funcionais correspondentes.
O TJRO ressalta que não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal. A folha de pagamento é processada com base em critérios legais, submetida aos controles administrativos próprios e disponibilizada nos canais oficiais de transparência. O Tribunal reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a aplicação uniforme das normas nacionais e a prestação de informações corretas à sociedade.
Sobre a determinação do Supremo, o Tribunal prestará, no prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados."

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